A série de reportagens iniciada com exclusividade por este jornalista sobre o conflito urbano-rural entre o Condomínio Águas da Serra e a Granja Goiamunduba, em Bananeiras avança agora com a contribuição técnica-acadêmica da Prof.ª Dra. Andréa Porto Sales. Para a geógrafa, a expansão urbana sobre uma área de produção rural consolidada há mais de quatro décadas está na origem do impasse.
Segundo ela, a falha técnica no planejamento territorial deve estar na gestão do Zoneamento Urbano e/ou no Plano Diretor e ocorre quando o poder público autoriza a construção de residências em locais contíguos a atividades de impacto (como a avicultura), sem exigir barreiras físicas ou afastamentos mínimos.
“No Direito Civil, quem chega primeiro estabelece o uso (princípio da precedência), mas o interesse público muitas vezes relativiza isso, gerando o impasse. Pode ocorrer também uma justificativa ambiental, mas acredito que não seja o caso, porque um condomínio residencial a depender da ausência/presença de infraestrutura pode ser mais impactante”, afirma.
Lei do Perímetro Urbano não localizada
E acrescenta que o município provavelmente ampliou o perímetro urbano ou autorizou o loteamento da área rural, transformando-a em zona de expansão urbana, sem um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) adequado. Além disso, a legislação de uso e ocupação do solo, se existente, não disciplinou a convivência entre o uso residencial e a atividade agropecuária, deixando de prever áreas de transição, barreiras físicas ou afastamentos mínimos.
“Infelizmente, não é um caso isolado, mas um problema recorrente no Brasil, conhecido como ‘franja urbana’, ‘interface urbano-rural’ ou ‘continuum urbano-rural'”, destaca. Em resposta à promotoria de justiça no Procedimento Administrativo Extrajudicial que apura o conflito urbano-rural, a prefeitura municipal de Bananeiras respondeu que: “Lei do Perímetro Urbano não localizado (cic)”
Faixa de amortecimento, riscos à saúde e lençóis freáticos
Nesse contexto, a pesquisadora e coordenadora de projetos de extensão, considera tecnicamente adequada a sugestão do MPPB de criação de uma faixa de amortecimento (buffer zone), que atua como uma barreira multifuncional (física, biológica, legal e até psicológica), uma área que deveria ser uma cobertura vegetal que dificulta a migração de vetores, diminui barulho etc., onde nada poderia ser construído e diminuiria a percepção negativa da atividade.
A professora da Universidade Federal da Paraíba alerta sobre a convivência próxima entre moradias e granjas/currais, que gera riscos biológicos e ambientais significativos, a exemplo da proliferação de vetores (moscas doméstica) que podem migrar para residências, sendo vetores de doenças; riscos biológicos (gripe viária); contaminação de solo e água (em áreas densamente povoadas, o escoamento superficial pode contaminar lençóis freáticos e poços artesianos vizinhos), e poluição atmosférica e sonora, a avaliar qual dos dois é mais impactante.
“É fundamental avaliar também quem polui mais, o rejeito do aviário ou o esgoto do condomínio”, alerta.
Transferência dos galpões da granja para outra área
Andréa Porto Sales defende o princípio da permanência, pois a escolha da localização do condomínio (se ele veio depois da granja) não justifica o encerramento porque não há função social da terra (condomínios de segunda residência não entram) e no princípio da proporcionalidade que observa a viabilidade econômica e o impacto social (encerrar uma atividade gera crise econômica).
Sustentabilidade e soberania alimentar
Para ela, a transferência sugerida no parecer do MPPB é mais compatível com os princípios da proporcionalidade e da permanência da atividade produtiva do que o encerramento da granja. No princípio da permanência, a escolha da localização do condomínio (se ele veio depois da granja) não justifica o encerramento porque não há função social da terra (condomínios de segunda residência não entra) e no princípio da proporcionalidade que observa a viabilidade econômica e o impacto social (encerrar uma atividade gera crise econômica).
“Do ponto de vista acadêmico, expulsar a produção rural das franjas urbanas pode elevar custos de abastecimento (logística) e fere o conceito de cidades sustentáveis. Como alternativa complementar, a Sudema pode exigir um licenciamento corretivo, impondo tecnologias de controle de odor (como aditivos na cama de frango ou biofiltros nos exaustores) como alternativa ou complemento à mudança física dos galpões”, considera.
Teoria do Uso Anormal da Propriedade
O Art. 1.277 do Código Civil também é citado por ela, pois o direito de vizinhança protege contra o uso da propriedade que prejudique a segurança. “Todavia, até onde sei, a jurisprudência analisa se o incômodo é “suportável” e quem chegou primeiro”, conclui.
Cândido Nóbrega