A 1ª Vara da Comarca de Penha (SC) declarou nulo o contrato pelo qual uma advogada afirmava ter adquirido, por R$ 50 mil, um imóvel avaliado em cerca de R$ 200 mil pertencente a um casal de clientes idosos que ela representava em uma ação de usucapião. A juíza Elaine Veloso Marraschi também condenou a profissional ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais aos sete herdeiros.
Segundo a sentença, os idosos contrataram a advogada para conduzir o processo de usucapião, mas foram levados a um cartório sob a informação de que assinariam documentos relacionados à ação. O homem, de 82 anos, era analfabeto e cego de um dos olhos, enquanto a esposa, de 76 anos, era semianalfabeta. Os herdeiros afirmaram que o contrato não foi lido ao casal nem lhes foi entregue qualquer cópia.
Sem esclarecimentos
Após a conclusão da usucapião, familiares passaram a desconfiar da atuação da advogada, que realizava diligências no cartório e solicitava novos documentos. Mesmo notificada extrajudicialmente sobre a possível existência de um contrato de compra e venda, ela não apresentou esclarecimentos.
Somente depois da morte do casal a advogada apresentou, em embargos de terceiro, um contrato particular datado de 2016, no qual figurava como compradora do imóvel. Para a magistrada, o negócio apresentou vício de forma, simulação e violação dos deveres éticos da relação entre advogado e cliente, razão pela qual declarou sua nulidade.