O Instituto Protecionista reiterou à 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa o pedido de manutenção integral da liminar concedida na Ação Civil Pública que restringe, por exemplo, novas construções de grande porte e ligações à rede de esgotamento sanitário na orla da capital, até comprovação da capacidade do sistema. A medida foi reforçada em audiência pública e busca evitar agravamento da sobrecarga da rede já colapsada.
A entidade atribui os recorrentes episódios de poluição em praias e rios de João Pessoa a limitações estruturais do sistema de esgoto, ampliadas pelo crescimento urbano, com reflexos diretos sobre saúde pública, meio ambiente e economia local. O SOS demonstrou que o cenário evidencia falhas de planejamento e insuficiência de infraestrutura.
Medidas complementares
E também pediu o afastamento das justificativas apresentadas pelo Estado da Paraíba e pela Sudema, além de requerer a inclusão de medidas complementares na ata da audiência pública, como o uso de caminhão hidrovácuo e a participação da Cagepa em grupo de trabalho técnico. O instituto citou entendimento do TJPB sobre a tramitação de ações envolvendo a companhia na Fazenda Pública e reforçou a necessidade de apresentação de plano de ação detalhado sobre investimentos na orla.
Outro ponto destacado é a contestação da metodologia de monitoramento da balneabilidade das praias, sob o argumento de que coletas realizadas após a abertura de galerias pluviais podem não refletir com precisão a real carga de poluição lançada no mar. A entidade também aponta possível descompasso entre a capacidade financeira da Cagepa e os investimentos efetivos em expansão e modernização do sistema de esgotamento sanitário.
Na avaliação do instituto, a persistência de indicadores de poluição e a insuficiência de investimentos estruturais indicariam um problema de gestão e priorização orçamentária no setor de saneamento, com impacto direto na eficiência do sistema e na recuperação ambiental da orla da capital.
Questão de prioridade
Há um conflito entre a manutenção da elevada rentabilidade da empresa (R$ 177,7 milhões balanço 2025) e a necessidade de ampliar os investimentos em saneamento, cuja prioridade dada aos resultados financeiros pode estar limitando os aportes necessários para solucionar deficiências estruturais e urgentes do sistema de esgotamento sanitário.
Cândido Nóbrega
Ação Civil Pública n. 0801973-66.2026.8.15.2001