A promotora de Justiça Airles Kátia Borges Rameh de Souza determinou a suspensão, por 30 dias, do procedimento administrativo que apura possíveis irregularidades envolvendo a Granja Goiamunduba, vizinha ao Condomínio Águas da Serra, em Bananeiras.
A investigação apura os impactos ambientais e urbanísticos na região. Após parecer técnico do Núcleo de Apoio Técnico do Ministério Público da Paraíba foram expedidas, em maio, notificações ao prefeito Matheus Bezerra e à secretária municipal de Administração, Deisiane dos Santos, para que adotassem, em 15 dias, providências administrativas relacionadas às irregularidades apontadas. O prazo transcorreu sem manifestação da prefeitura.
Após prorrogar por mais um ano o prazo da investigação, a representante ministerial, em setembro, encaminhou o Procedimento ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente para conhecimento e eventuais providências. Na sequência, a promotora Airles Kátia determinou o sobrestamento do feito por 30 dias.
Transferência de galpões e estruturas
O parecer técnico do NAT, encaminhado pela promotora de Justiça e coordenadora do CAOP do Meio Ambiente, Cláudia Cabral, recomenda transferir os galpões de avicultura e as estruturas de apoio da Granja Goiamunduba, no Sítio Chã de Palmeira, para uma área mais distante do limite com o condomínio, dentro da mesma propriedade rural de Acrísio Venâncio de Oliveira. O documento atribui à Prefeitura de Bananeiras a responsabilidade pelos custos da mudança:
“Considerando que o conflito foi desencadeado pela expansão urbana autorizada pela administração municipal em direção a uma zona de produção primária já consolidada, entende-se, sob a ótica da responsabilidade na gestão do território, que os custos de engenharia e execução dessa realocação devem ser suportados pela Prefeitura de Bananeiras”, afirma o parecer.
Segundo a análise técnica, a granja funciona desde 1987, antes da implantação do condomínio, e desenvolve atividades de avicultura de corte e bovinocultura em quatro galpões. O empreendimento rural possui histórico de licenciamento pela Sudema, mas a licença ambiental mencionada no documento tinha validade até outubro do ano passado.
O parecer também identifica falhas no zoneamento municipal, que classificou o condomínio como área urbana e a granja como rural sem estabelecer uma transição adequada entre usos incompatíveis. Como medida preventiva, a coordenadora do CAO Meio Ambiente do MPPB, Cláudia Cabral recomenda criar uma faixa de amortecimento entre áreas urbanas e rurais, abrangendo não apenas o trecho limítrofe entre os dois imóveis, mas também outras zonas de contato entre esses usos no município, para evitar conflitos semelhantes.
Cândido Nóbrega
Procedimento de Gestão Administrativa nº 001.2026.099524