A juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, da 1ª Vara Regional das Garantias da Comarca de João Pessoa, acolheu o pedido do Ministério Público Estadual e determinou o prazo máximo de 60 dias para que o titular da Delegacia de Defraudações e Falsificações de João Pessoa, Ademir Fernandes, conclua as diligências pendentes em inquérito policial que investiga estelionato no condomínio Residencial Filipos, no Portal do Sol, na Capital.
Ela advertiu que a inércia reiterada acarretará a comunicação aos órgãos de controle para providências, e que decorrido o prazo ou havendo manifestação da autoridade policial, deverá ser aberta vista ao MPPB da Capital.
O inquérito que investiga estelionato majorado tem como parte o construtor Victor Calixto e como vítima Luís Antônio Castro do Amaral, faz parte do desbaratamento pela especializada de um esquema que teria causado um prejuízo estimado em R$ 15 milhões a cerca de 50 vítimas na Paraíba, Rio Grande do Norte e Pernambuco.
Permanência de inquéritos na delegacia
“O inquérito policial, sob a ótica do sistema acusatório, é da responsabilidade do Ministério Público, no sentido de fiscalizar e requerer as providências necessárias para que este chegue a bom termo na colheita das provas que servirão para a denúncia, se for o caso”, destacou a magistrada em seu despacho, ao lembrar que cabe ao Órgão, no exercício do controle externo da atividade policial, fiscalizar o cumprimento dessa norma, evitando que inquéritos policiais permaneçam indefinidamente na Delegacia de Polícia.
Segundo o delegado Ademir Fernandes, Victor Calixto Fernandes negociava o mesmo apartamento para até três compradores diferentes, negociava imóveis, terrenos e automóveis para atrair investidores e, após receber os valores, não cumpria os acordos firmados. A fraude só era descoberta pelas vítimas apenas no momento da transferência cartorária, quando quem havia registrado o imóvel primeiro assegurava a propriedade legal, deixando os demais no prejuízo.
Corretor de imóveis e vereador entre vítimas
O corretor de imóveis, ex-vereador, empresário Amadeus Rodrigues que além de fornecer, por meio da empresa que possuía, todo o sistema de esquadrias da linha “Suprema” ao Residencial Filipos, também realizou um aporte financeiro no empreendimento e recebeu dois apartamentos como garantia de pagamento, daí por que se considera credor com garantia real e não comprador. A transferência das unidades ainda não ocupadas não foi formalizada.
Outras vítimas foram o vereador Antônio Luiz de Lima Filho (Republicanos), popularmente conhecido por “Toinho Pé de Aço”, que compraram e quitaram dois apartamentos no Residencial financiados com o construtor Victor Calixto, na hora de escriturar no cartório, descobriram que os imóveis já tinham sido vendidos pela construtora Mascon e registrados em nome de terceiros.
Cândido Nóbrega
Processo N. 0810233-32.2026.8.15.2002